Decreto autoriza alistamento de mulheres no serviço militar aos 18 anos

Um decreto publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, autoriza mulheres a se alistarem no serviço militar voluntariamente aos 18 anos de idade. Até então, somente as mulheres admitidas nos cursos de formação de suboficiais e de oficiais poderiam ingressar nas Forças Armadas.

A mudança terá início a partir do próximo ano, quando serão estabelecidos os municípios onde haverá o alistamento feminino. De acordo com o decreto, a apresentação voluntária de mulheres poderá ser feita no período de janeiro a junho do ano em que elas completam 18 anos de idade.

Após o alistamento voluntário, elas passarão pelas etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde e a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.

A desistência do processo poderá ser feita até o ato de incorporação. Após essa etapa, o serviço militar passa a ser de cumprimento obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades previstos na legislação.

Além disso, assim como os homens convocados ou voluntários que se alistam, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.