As cidades da região encerraram as eleições no primeiro turno, realizado em 6 de outubro. Dos quase 500 mil eleitores aptos a votar, cerca de 110 mil não compareceram às urnas. Para esses eleitores, o prazo para justificar a ausência é até o dia 5 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou presencialmente, por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE. Após o preenchimento do formulário, o eleitor deve entregá-lo em um Cartório Eleitoral. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.
Para realizar a justificativa, a eleitora ou o eleitor deve informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o requerimento será encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o título eleitoral poderá ser cancelado.